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Category: Contribuição Previdenciária

Escolas associadas à SIEEESP podem restituir o recolhimento previdenciário indevido

quarta-feira, 17 outubro 2018 por admin
mesa de escritório com livros abertos

Escolas associadas ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP) foram isentas judicialmente da obrigação de contribuir com a previdência relativa a recolhimento incidente sobre as verbas de funcionários de empresas – que não se configuram como remuneração pelo trabalho prestado – com direito à restituição dos valores recolhidos.

Recente decisão proferida pela 9ª Vara Federal Cível da Justiça Federal da 3ª Região – Seção Judiciária de São Paulo julgou parcialmente procedente Mandado de Segurança impetrado pelo SIEEESP.

A Juíza Federal Dra. Cristiane Farias Rodrigues dos Santos julgou, com resolução do mérito, para declarar o direito das escolas associadas ao SIEEESP “a não ser compelida ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, vale transporte pago em pecúnia e vale refeição pago em pecúnia, recebendo, ainda, o direito da autora de proceder à compensação/restituição administrativa dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente”.

Referida decisão, aguardada por todos, sedimenta importante vitória obtida para as associadas, determinando que a Receita Federal se abstenha de exigir das escolas particulares, sob sua jurisdição administrativa, a contribuição previdenciária que incide sobre estas verbas pagas aos funcionários indevidamente.

Assim, os advogados Dr. Diban Habib e Dr. Vitor Furlan, do escritório Habib Advocacia e Consultoria Jurídica, informam que as escolas associadas à SIEEESP permanecem com a possibilidade de não mais serem obrigadas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre as verbas mencionadas, assegurando também restituir os pagamentos efetuados pelo mesmo título nos últimos cinco anos à propositura da ação.

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